INCLUSÃO: CARACTERIZAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS

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CARACTERIZAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS.

De acordo com os documentos legais, a deficiência pode ser definida como:

DEFICIÊNCIA FÍSICA:

Deficiência física: de acordo com o Decreto n.3298/1999, no artigo 4º, cuja redação foi alterada pelo Decreto no 3296/2004, artigo 5º, inciso 1º, item a, é considerada como a  alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo acarretando comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênitas e adquiridas, exceto as deformidades estéticas as quais não produzem dificuldades no desempenho de funções.

Entre os quadros clínicos mais comuns, que ocasionam a deficiência física, encontramos a paralisia cerebral que é uma condição incurável, não progressiva, causada por um dano cerebral que, muitas vezes, limita a habilidade do indivíduo de controlar os grupos de músculos e o funcionamento motor em áreas específicas do corpo causando as formas citadas acima.

Na prática, a deficiência física causa dificuldades para uma vida independente e autônoma pelas limitações na mobilidade e destreza devido ao comprometimento da função física.

DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA:

Segundo a Association for Persons with Severe Handicaps (TASH), em Smith (2008, p. 381), os indivíduos com múltiplas deficiências são aqueles […] que requerem apoios contínuos em uma ou mais atividades principais da vida a fim de participar da integração comunitária e desfrutar uma qualidade de vida similar àquela disponível a todos os indivíduos. Pode ser necessário apoio para as atividades cotidianas, como mobilidade, comunicação, autocuidado e aprendizagem, requisitos para a vida em comunidade, para o emprego e para auto-suficiência.

Desta forma, a deficiência múltipla ocorre quando existe a ocorrência de duas ou mais deficiências, simultaneamente, nas estruturas físicas, sensoriais e cognitivas, de forma combinada, afetando o funcionamento individual e o relacionamento social.

SURDOCEGUEIRA:

Lagati (1995, p. 306), em Bosco (2010), afirma que a  surdocegueira é uma condição que apresenta outras dificuldades além daquelas causadas pela cegueira e pela surdez. O termo hifenizado indica uma condição que somaria dificuldades da surdez e da cegueira. A palavra sem hífen indicaria uma diferença, uma condição única e o impacto da perda dupla é multiplicativo e não aditivo.

De acordo com Smith (2008), a surdocegueira é enquadrada na categoria de deficiências múltiplas onde os prejuízos auditivos e visuais concomitantes, causam extrema dificuldade para a comunicação, desenvolvimento e o aprendizado impedindo a pessoa de ser devidamente educada nos programas da educação especial só para crianças e jovens com problemas auditivos ou visuais.

O autor afirma, ainda que o ser humano receber grande parte das informações do ambiente, pelas vias auditivas e visuais. Sendo assim, lidar com alunos que apresentam surdocegueira é um desafio para as escolas que apostam na inclusão, pois, vai exigir que esta abra mão de muitos de seus valores e concepções para apostar em uma educação baseada nos outros sentidos que, muitas vezes, são esquecidos nos currículos escolares.

DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

Deficiência auditiva é considerada, genericamente, como a diferença existente entre a performance do indivíduo e a habilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos pela American National Standards Institute (ANSI – 1989), ou seja, que a audição normal corresponde à habilidade para detecção de sons até 20 dB.

De acordo com Villar (2008), o déficit auditivo é a falta de habilidade em perceber ou interpretar um som que varia, desde a dificuldade de ouvir sons suaves e de entender a fala, até a completa surdez.

Para Lane, Hoffmeister e Bahan (1996), em Smith (2008), a deficiência auditiva é caracterizada pela perda auditiva no que se refere à identificação de sons específicos, ambientais e da fala humana que impactam os aspectos linguísticos, educacionais, sociais e culturais.

De acordo com o Decreto no 3298/1999, cuja redação foi alterada pelo Decreto 3296/2004, artigo 5º, inciso 1º, item c, a deficiência auditiva é a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 HZ, 1000 HZ, 2000 HZ e 3000 HZ.

Os diferentes autores utilizam uma terminologia diferenciada para caracterizar a perda auditiva, ou seja, deficiência, déficit e surdez. Contudo, as associações de surdos apostam no termo surdez mesmo que estes não sejam utilizados por muitos autores e, consequentemente, não consideram esta terminologia como pejorativa.

Mesmo assim, é comum em nossa sociedade, a expressão surdo-mudo que demonstra o total desconhecimento acerca da surdez pois o surdo não é necessariamente mudo, a não ser que tenha algum comprometimento associado ao aparelho fonador e, na maioria das vezes, eles não utilizam a linguagem oral pois o oralismo deu lugar ao bilinguismo com ênfase na língua de sinais.

DEFICIÊNCIA VISUAL:

Campos, Sà e Silva (2007p. 15) colocam que a cegueira […] é uma alteração grave ou total de uma ou mais das funções elementares da visão que afeta de modo irremediável a capacidade de perceber cor, tamanho, distância, forma, posição ou movimento em um campo mais ou menos abrangente. Pode ocorrer desde o nascimento (cegueira congênita), ou posteriormente (cegueira adventícia, usualmente conhecida como adquirida) em decorrência de causas orgânicas ou acidentais. Em alguns casos, a cegueira pode associar-se à perda da audição (surdocegueira) ou a outras deficiências.

Os autores, ao invés de usarem o termo deficiência visual, referem-se a este como cegueira. Esta nomenclatura varia muito e, como acontece com a surdez, a utilização do termo cego, ao invés de deficiência visual, não é considerada pejorativa pelas associações de cegos.

Contudo, ao definir a deficiência visual temos que ter clara a diferenciação entre cegueira e baixa visão, pois, esta distinção, tem grande impacto no ambiente escolar.

Em relação à baixa visão, Campos, Sá e Silva (2007, p.17) colocam que:

  • A baixa visão traduz-se numa redução do rol de informações que o indivíduo recebe do ambiente, restringindo a grande quantidade de dados que este oferece e que são importantes para a construção do conhecimento sobre o mundo exterior. Em outras palavras, o indivíduo pode ter um conhecimento restrito do que o rodeia.

Na legislação brasileira, o Decreto no 3298/1999, cuja redação foi alterada pelo Decreto 3296/2004, artigo 5º, inciso 1º, item d, coloca que deficiência visual é a acuidade visual, igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.

O mesmo decreto define a baixa visão, como a acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Ambas as definições, independente de usar índices classificatórios ou não, apontam para a redução na capacidade de perceber o mundo ao seu redor por meio da visão que, consequentemente, gera dificuldades na inserção no mundo físico e social.

DEFICIÊNCIA INTELECTUAL:

De acordo com o Decreto no 3298/1999, cuja redação foi alterada pelo Decreto n3296/2004, artigo 5º, inciso 1º, item e, deficiência intelectual: atualmente chamada de déficit cognitivo, caracteriza-se pelo […] funcionamento intelectual significativamente abaixo da média, acompanhado de limitações no funcionamento adaptativo, em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, segurança, autocuidado, trabalho, vida doméstica, lazer, autossuficiência, habilidades sociais e acadêmicas, a qual ocorre antes dos dezoito anos.

Segundo a AAMR (American Association on Mental Retardation), a deficiência mental é definida por limitações significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, expressadas nas habilidades adaptativas conceituais, sociais e práticas que têm origem antes dos 18 anos.

Ambos os conceitos baseiam-se no funcionamento intelectual, em termos de QI, e nas habilidades que as pessoas aprendem a fim de atuarem de forma independente em sua rotina diária, quer na escola, comunidade, âmbito familiar, mercado de trabalho e lazer.

Mesmo contestados por diversos autores da atualidade, pelo seu caráter classificatório e quantitativo, os testes de QI ainda são utilizados em larga escala classificando os indivíduos a partir de respostas a testes padronizados que, muitas vezes, estão fora da realidade dos envolvidos no processo de avaliação diagnóstica.

TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO:

De acordo com o DSM-IV, os transtornos globais de desenvolvimento ou transtornos invasivos do desenvolvimento, são os termos utilizados para caracterizar um quadro de prejuízo severo e invasivo, em diversas áreas do desenvolvimento, tais como as habilidades de interação social recíproca, de comunicação ou presença de comportamento, interesses e atividades estereotipados. Os prejuízos qualitativos que definem essas condições representam um desvio acentuado em relação ao nível de desenvolvimento ou idade mental do indivíduo.

De acordo com a Classificação Estatística Internacional de Doenças relacionadas à Saúde (CID-10), os transtornos Globais de Desenvolvimento são definidos como um grupo de transtornos caracterizados por alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e modalidades de comunicação e por um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Estas anomalias qualitativas constituem-se numa característica global do funcionamento em todas as ocasiões.

Desta forma, os dois conceitos classificam, neste grupo, os portadores de autismo, autismo atípico, transtorno desintegrativo da infância, Síndrome de Asperger e Síndrome de Rett que, de acordo com o DSM-V, passam a ser englobados como transtornos do espectro autista sem nomenclatura específica.

ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO:

A Política Nacional de Educação Especial, Brasil (1997, p.17) define como portadores de Altas Habilidades/ Superdotados os educandos que […] apresentarem notável desempenho e elevada potencialidade em qualquer dos seguintes aspectos, isolados ou combinados: capacidade intelectual geral; aptidão acadêmica específica, pensamento criativo ou produtivo; capacidade de liderança; talento especial para as artes e capacidade psicomotora.

Desta forma, tendo como base os critérios acima citados, pode-se afirmar que são usados, para a definição de um quadro de altas habilidades/superdotação, os conceitos de habilidades acima da média em alguma área do conhecimento, grau de envolvimento com a tarefa que implica na motivação, perseverança e concentração e a criatividade vista como a capacidade de pensar algo diferente, ver novos significados e retirar ideias de um contexto para utilizar em outro.