O QUE É A EDUCAÇÃO ESPECIAL?
De acordo com a LDB 9394/96, no capítulo V, artigo 58, “entende-se por educação especial, para efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos que apresentam necessidades especiais.”
Integrando o sistema educacional vigente, isto pressupõe que a sua finalidade principal é formar cidadãos conscientes e participativos.
Almeida (2004, P. 11) define a educação especial como: […] uma modalidade de ensino que visa promover o desenvolvimento das potencialidades de pessoas portadoras de necessidades especiais, condutas típicas e altas habilidades, que abrange os diferentes níveis e graus de ensino. Fundamenta-se em referenciais teóricos e práticos compatíveis com as necessidades específicas de seu alunado.
Sanches e Teodoro (2007) colocam que a educação especial é uma educação paralela ao sistema de educação regular a qual dá lugar a práticas educativas inclusivas que, partindo da diversidade humana e utilizando metodologias diferenciadas e uma aprendizagem cooperativa, geram o sucesso de todos, através do sucesso de cada um, caminhando para o despontar de um novo paradigma de escola.
Gonzáles (2007) enfatiza que a educação especial pode ser entendida como: “[…] um conjunto de recursos pessoais e materiais colocados à disposição do sistema educacional para que este possa responder adequadamente as necessidades que, de forma transitória ou permanente, alguns alunos possam apresentar”.
Sendo assim, a colocação do autor aponta para a necessidade de uso de materiais didáticos diferenciados e desenvolvidos por recursos humanos formados, capacitados e instrumentalizados que assegurem uma resposta educativa de qualidade, aos indivíduos que apresentam alguma limitação de ordem física, sensorial e/ou cognitiva, através de ações que visam à suplementação e complementação em relação à ação pedagógica permitindo o avanço do aluno em todas as etapas da educação básica e do ensino superior.
Segundo Mazzotta (1996): A educação especial é uma modalidade de ensino que se caracteriza por um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais organizados para apoiar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns de modo a garantir a educação formal de educandos com necessidades educativas especiais muito diferentes da maioria das crianças e jovens.
Em sua essência, a educação especial baseia-se em dois princípios básicos que são a individualização e a normalização.
Mazzotta (1996) e Almeida (2004) referem-se à individualização como o oferecimento de processos didáticos adequados ao ritmo, capacidades, caraterísticas e interesses dos alunos, e não, ocupá-los com atividades individualizadas cujo objetivo é garantir a tranquilidade da classe e do professor enquanto o aluno está ocupado criando, desta forma, uma falsa inclusão.
Segundo Mantoan (1997), “a normalização visa tornar acessível às pessoas socialmente desvalorizadas as condições e os modelos de vida análogos aos que são disponíveis, de modo geral, ao conjunto de pessoas de um dado meio ou sociedade”.
O conceito normalização surgiu na década de 50, com Erick B. Mikkelsen na Dinamarca, o qual enfatiza que as pessoas com necessidades especiais devem experimentar um estilo de vida que seria comum ou normal, em nossa cultura, a partir do momento que oferecemos oportunidades iguais de participação em atividades compartilhadas por grupos, de idade equivalente, e não torná-los normais livrando-os da deficiência que os acomete.