O CONCEITO DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS
O conceito de necessidades educativas especiais surgiu em 1987 a partir da formulação do relatório Warnock, apresentado pelo parlamento do Reino Unido, presidido por Mary Warnock.
Segundo a Internacional Classification of Impairments Disabilities and Handicacaps uma pessoa com necessidades especiais é um pessoa com uma falta ou uma restrição de capacidade para executar atividades, tarefas, habilidades e comportamentos na forma considerada normal para a maioria dos seres humanos.
Nesta visão se enquadra os problemas neurológicos que afetam a capacidade do cérebro para entender, recordar ou comunicar informações ou devido a fatores fisiológicos ou ambientais.
Segundo Elisabet Dias Sá, o conceito está ligado a definição de inclusão já que a autora considera inclusão o fato de perceber que todos somos diferentes e, acima de tudo, perceber que todos somos diferentes e muito mais que respeitar as diferença, é uma questão de cidadania, ou seja, busca um mundo social inspirado na diversidade porque o mundo humano é assim.
Para pensarmos em inclusão temos que mudar os paradigmas que a acompanham pela história educacional e formação profissional, ou seja, mudar práticas, valores conteúdos programáticos e materiais utilizados.
Segundo Hegarty (1986), necessidades educativas especiais é um conceito relativo que se define em função da necessidade de ajuda adicional que as crianças requerem quando frequentam as escolas comuns.
No livro branco pela reforma do sistema educativo espanhol, os autores colocam que todos os alunos precisam, ao longo da sua vida escolar, de diversas ajudas pedagógicas do tipo pessoal, técnico ou material, de modo a garantir a consecução dos fins gerais da educação. Mas as necessidades educativas especiais são preconizadas para aqueles alunos que, adicionalmente e de forma complementar, possam precisar de algum tipo de ajuda menos habitual.
Desta forma, o conceito de necessidades educativas especiais vai além dos conteúdos das disciplinas para um conjunto de ajudas técnicas para concretizar os objetivos da educação.
Mas o que engloba este conceito? Pessoas com deficiência? Pessoas com transtornos na aprendizagem? Deficiências e transtornos? Isto é uma dúvida que atinge muitos educadores.
A legislação brasileira, em termos de legislação, considera como clientela da educação especial aqueles alunos com deficiência física, visual, auditiva, mental, múltipla, transtornos globais de desenvolvimento (autismo) e altas habilidade/superdotação, para a priorização de atendimentos educacionais especializados e para recebimento de benefício de prestação continuada.
Os alunos com dislexia, TDAH, transtornos motores, entre outros são considerados como aqueles que apresentam necessidades educativas especiais mas não como clientela prioritária da educação especial.
Ainda é difícil no dia a dia das escolas brasileiras, definir a clientela da educação especial pois pela falta de preparo de nossos professores, na sua formação acadêmica, como eles vão dar conta das necessidades educativas dos alunos que apresentam TDAH, dislexia, discalculia, disgrafia e muitos outros transtornos sem capacitação, informação, recursos adequados e em salas de aula que muitas vezes chegam a ter 30 a 40 alunos?
Estes alunos ficam jogados de um lado para o outro pois não são uma clientela da educação especial, mas apresentam uma necessidade educativa especial.