INCLUSÃO: O CONCEITO DE DEFICIÊNCIA

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CONCEITO DE DEFICIÊNCIA?

Na legislação brasileira, de acordo com o Decreto no 3298/1999, no artigo 3º, Inciso I, considera-se deficiência “toda perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho da atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

 
Por outro lado, o Código Interacional de Doenças (CID), Manual Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) e Classificação Internacional de Funcionamento, Incapacidade e Saúde (CIF) são considerados portadores de deficiência os indivíduos que enquadram-se nos quadros clínicos que caracterizam limitações de ordem física, sensorial, cognitiva e transtornos globais de desenvolvimento.

 
Segundo Royo e Urquizar (2012), a deficiência é definida como: […] toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica ou anatômica, que pode ser congênita ou adquirida, temporária ou permanente e de diferentes tipos (intelectual, de linguagem, de audição, de visão, visceral, musculoesquelética, desfigurativa, generalizada ou múltipla).

 
Outros autores acrescentam, a esta definição, o fato destas limitações acarretarem dificuldades para que estes indivíduos interajam de forma eficiente, autônoma e produtiva com o meio físico e social.

 
Almeida (2004) afirma que: […] pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em comparação com a maioria das pessoas, significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectual, decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, da caráter permanente, que acarretam dificuldades em sua interação com o meio físico e social.

 
Desta forma, são considerados portadores de alguma deficiência, todos os indivíduos que apresentam deficiência física, visual, auditiva, múltipla, intelectual surdocegueira, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.