INCLUSÃO: DEFICIÊNCIA AUDITIVA

foto de menio de camisa verde, sorrindo fazendo sinal com a mao em frente do corpo

DEFICÊNCIA AUDITIVA

Palavras chave: surdez, deficiência auditiva

De acordo com o Decreto 5296?2004, art. 70, Capítulo IX, é considerada deficiência auditiva como perda bilateral, parcial ou total de 41 db aferida por audiograma nas frequências de 500 hz a 1000 hz, 2000 hz e 3000 hz, ou seja, uma incapacidade total ou parcial d audição devido a problemas no aparelho auditivo podendo ser leve, moderada, acentuada, severa, profunda ou ausência total de audição.

A comunidade surda prefere a utilização do termo surdo ao invés de deficiência auditiva. Contudo, mesmo com as informações constantes e a divulgação da LIBRAS, na sociedade atual, ainda vemos muitas pessoas se referindo aos surdos como surdo-mudo o que é totalmente inaceitável.

As causas podem estar relacionadas a traumas, acidentes, perfurações por objetos, exposição excessiva ao barulho, doenças congênitas ou adquiridas.

Dentro estas podemos encontrar:

– otites externas (infecção bacteriana da pele do conduto externo), otite média (processo infeccioso da orelha média);

– entre estes processos externos podemos encontrar estenose ou atresia do conduto auditivo esterno que é causado por má formação congênita, traumas, agressão, cirurgias ou graves infecções;

– meningite: inflamação da membrana timpânica associada, geralmente, a infecções nas vias respiratórias superiores;

– perfurações na membrana timpânica por traumas externos, variações bruscas de pressão atmosférica e otite média crônica;

– PAIR: perda auditiva por ruídos;

–  causas pré-natais: hereditariedade, infecções maternas por rubéola, citomegalovírus, sífilis, herpes, toxoplasmose, drogas (antibióticos), alcoolismo materno, prematuridade, radiação, diabete materna grave;

–  causas neonatais: traumas no parto, icterícia grave;

– causas pós-natais: infecções como meningite, encefalite, caxumba, sarampo.

Desta forma podemos encontrar uma deficiência auditiva:

–  condutiva: onde há interferência na emissão do som desde o conduto auditivo até a orelha interna (cóclea). A maioria dos casos, neste tipo, podem ser corrigidos com tratamento cínico ou cirúrgico;

– sensório- neural: há uma impossibilidade na recepção do som por lesão das células ciliares da cóclea ou nervo auditivo. Neste caso, a perda auditiva é irreversível;

– mista: onde há uma alteração o órgão sensorial associado a lesão do órgão ou nervo auditivo;

– surdez central: não é acompanhada, necessariamente, de diminuição da sensitividade auditiva mas compromete a compreensão das informações sonoras em diferentes graus. Esta ocorre por alterações nos mecanismos de processamento da informação no sistema nervoso central.

Alguns fatores de risco podem levar pais a ficarem alertas sobre a possibilidade de ocorrência de alguma perda auditiva, tais como:

– antecedentes familiares;

– infecções suspeitas ou confirmadas durante o período pré-natal e pós natal;

– peso inferior a 1500 kg ao nascer e APGAR de zero a quatro, no primeiro minuto, e de zero a seis no quinto minuto;

– hiperbilirrubenia;

– ventilação mecânica por mais de dez dias;

– alterações crânio faciais;

– meningite bacteriana;

– permanência em incubadora por mais de 7 dias;

– álcool e drogas usados pelos pais durante a gestação.