DEFICÊNCIA AUDITIVA
Palavras chave: surdez, deficiência auditiva
De acordo com o Decreto 5296?2004, art. 70, Capítulo IX, é considerada deficiência auditiva como perda bilateral, parcial ou total de 41 db aferida por audiograma nas frequências de 500 hz a 1000 hz, 2000 hz e 3000 hz, ou seja, uma incapacidade total ou parcial d audição devido a problemas no aparelho auditivo podendo ser leve, moderada, acentuada, severa, profunda ou ausência total de audição.
A comunidade surda prefere a utilização do termo surdo ao invés de deficiência auditiva. Contudo, mesmo com as informações constantes e a divulgação da LIBRAS, na sociedade atual, ainda vemos muitas pessoas se referindo aos surdos como surdo-mudo o que é totalmente inaceitável.
As causas podem estar relacionadas a traumas, acidentes, perfurações por objetos, exposição excessiva ao barulho, doenças congênitas ou adquiridas.
Dentro estas podemos encontrar:
– otites externas (infecção bacteriana da pele do conduto externo), otite média (processo infeccioso da orelha média);
– entre estes processos externos podemos encontrar estenose ou atresia do conduto auditivo esterno que é causado por má formação congênita, traumas, agressão, cirurgias ou graves infecções;
– meningite: inflamação da membrana timpânica associada, geralmente, a infecções nas vias respiratórias superiores;
– perfurações na membrana timpânica por traumas externos, variações bruscas de pressão atmosférica e otite média crônica;
– PAIR: perda auditiva por ruídos;
– causas pré-natais: hereditariedade, infecções maternas por rubéola, citomegalovírus, sífilis, herpes, toxoplasmose, drogas (antibióticos), alcoolismo materno, prematuridade, radiação, diabete materna grave;
– causas neonatais: traumas no parto, icterícia grave;
– causas pós-natais: infecções como meningite, encefalite, caxumba, sarampo.
Desta forma podemos encontrar uma deficiência auditiva:
– condutiva: onde há interferência na emissão do som desde o conduto auditivo até a orelha interna (cóclea). A maioria dos casos, neste tipo, podem ser corrigidos com tratamento cínico ou cirúrgico;
– sensório- neural: há uma impossibilidade na recepção do som por lesão das células ciliares da cóclea ou nervo auditivo. Neste caso, a perda auditiva é irreversível;
– mista: onde há uma alteração o órgão sensorial associado a lesão do órgão ou nervo auditivo;
– surdez central: não é acompanhada, necessariamente, de diminuição da sensitividade auditiva mas compromete a compreensão das informações sonoras em diferentes graus. Esta ocorre por alterações nos mecanismos de processamento da informação no sistema nervoso central.
Alguns fatores de risco podem levar pais a ficarem alertas sobre a possibilidade de ocorrência de alguma perda auditiva, tais como:
– antecedentes familiares;
– infecções suspeitas ou confirmadas durante o período pré-natal e pós natal;
– peso inferior a 1500 kg ao nascer e APGAR de zero a quatro, no primeiro minuto, e de zero a seis no quinto minuto;
– hiperbilirrubenia;
– ventilação mecânica por mais de dez dias;
– alterações crânio faciais;
– meningite bacteriana;
– permanência em incubadora por mais de 7 dias;
– álcool e drogas usados pelos pais durante a gestação.